A nova regra estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. Veja como funciona a transição e como sua empresa deve se preparar.
A escala 6x1 está chegando ao fim como regra geral no Brasil.
O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera as regras constitucionais relacionadas à jornada de trabalho e ao descanso semanal remunerado.
A nova legislação estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos, e determina a redução gradual da jornada máxima de trabalho até chegar a 40 horas semanais, sem redução salarial.
A mudança terá impacto direto na forma como empresas organizam suas equipes, escalas, banco de horas e controle de ponto.
O que é a escala 6x1?
A escala 6x1 é um modelo em que o trabalhador trabalha durante seis dias e tem um dia de descanso.
Um exemplo tradicional é:
Segunda: trabalho
Terça: trabalho
Quarta: trabalho
Quinta: trabalho
Sexta: trabalho
Sábado: trabalho
Domingo: folga
Esse modelo é bastante utilizado em setores que precisam funcionar durante toda a semana, como comércio, restaurantes, supermercados, indústria, hotelaria, serviços e logística.
Com a nova regra constitucional, o modelo geral passa a ser de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, conhecido como escala 5x2.
Quando começa o fim da escala 6x1?
A mudança não acontece integralmente de um dia para o outro.
A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabeleceu um período de transição.
A partir de 15 de dezembro de 2026, após os 60 dias previstos na Emenda, passam a valer os dois dias de repouso semanal remunerado e a jornada máxima de 42 horas semanais.
Depois disso, haverá uma nova redução.
Doze meses após essa primeira etapa, a jornada máxima passará para 40 horas semanais.
Veja o cronograma:
| Período | Jornada máxima | Descanso semanal |
|---|---|---|
| Regra anterior | 44 horas | Regra anterior |
| A partir de 15/12/2026 | 42 horas | 2 dias |
| Após a transição | 40 horas | 2 dias |
Ao final da transição, a regra constitucional será de até 8 horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado.
O trabalhador terá redução de salário?
Não.
A Emenda Constitucional determina que a redução da jornada e o aumento do período de descanso deverão ocorrer sem redução salarial.
A regra também protege os pisos salariais, impedindo redução proporcional em razão da diminuição da jornada.
Na prática, isso significa que a empresa deverá reorganizar a jornada sem simplesmente reduzir o salário do funcionário proporcionalmente às horas trabalhadas.
Como ficará a jornada de 42 horas?
Durante a primeira etapa da transição, a jornada máxima será de 42 horas semanais.
Se essas horas forem distribuídas igualmente pelos cinco dias de trabalho, por exemplo, serão 8 horas e 24 minutos por dia.
Entretanto, a legislação permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam formas de distribuição dessas horas durante a transição, respeitando os períodos de descanso.
Por isso, cada empresa deverá avaliar sua atividade, seus contratos e as normas coletivas aplicáveis à categoria profissional.
O que muda para as empresas?
Para muitas empresas, a principal consequência será a necessidade de reorganizar as escalas de trabalho.
Não basta simplesmente acrescentar um segundo dia de folga.
Será necessário analisar como a operação continuará funcionando durante os sete dias da semana.
Entre os principais pontos que deverão ser avaliados estão:
1. Reorganização das escalas
Empresas que atualmente utilizam a escala 6x1 precisarão estruturar novas escalas que garantam os dois dias de descanso.
Isso será especialmente importante para empresas que funcionam:
-
aos sábados;
-
aos domingos;
-
em feriados;
-
em turnos;
-
24 horas por dia;
-
durante todos os dias da semana.
2. Distribuição das equipes
A empresa deverá avaliar se a quantidade atual de funcionários será suficiente para manter o funcionamento normal.
Dependendo da atividade, poderá ser necessário:
-
redistribuir funcionários;
-
alterar horários;
-
criar novos turnos;
-
contratar novos colaboradores;
-
reorganizar folgas;
-
rever horários de maior movimento.
3. Banco de horas
O banco de horas também merece atenção.
Com a alteração da jornada semanal, os critérios utilizados para contabilização, compensação e fechamento das horas precisarão ser revisados de acordo com as novas regras e com os instrumentos coletivos aplicáveis.
4. Horas extras
Com a redução da jornada normal, o controle das horas trabalhadas passa a ser ainda mais importante.
A empresa deverá identificar corretamente quando o funcionário ultrapassar a jornada estabelecida e realizar o tratamento adequado dessas horas, seja como hora extra ou compensação, quando permitida.
A escala 6x1 será totalmente proibida?
Essa é uma das principais dúvidas.
A regra geral passa a ser a escala 5x2, mas a própria Emenda Constitucional prevê situações excepcionais em que acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer regimes compensatórios diferenciados.
Nessas situações, deverão ser respeitados os critérios de descanso estabelecidos pela Constituição, incluindo a garantia de, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês e pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Portanto, não é correto afirmar simplesmente que nenhuma empresa poderá funcionar em escala diferente da 5x2.
A aplicação dependerá da atividade, da legislação específica e, quando aplicável, das negociações coletivas.
Empresas que já trabalham 5x2 precisam mudar?
Nem todas terão a mesma alteração.
A Emenda determina que jornadas que já estejam estabelecidas em 40 horas semanais ou menos não sofrerão redução proporcional, embora a nova regra relativa aos dois dias de repouso semanal remunerado também deva ser observada.
Por isso, empresas que já adotam jornadas de 40 horas semanais devem avaliar principalmente a adequação das folgas e das escalas.
Como fica o controle de ponto com o fim da escala 6x1?
Essa será uma das áreas que mais exigirão atenção das empresas.
Com diferentes escalas, horários e formas de compensação, o controle correto da jornada será fundamental.
A empresa deverá acompanhar informações como:
-
entrada;
-
saída;
-
intervalo;
-
horas extras;
-
faltas;
-
atrasos;
-
banco de horas;
-
DSR;
-
adicional noturno;
-
escalas;
-
folgas;
-
compensações.
Um erro na jornada pode gerar reflexos no fechamento do ponto e, consequentemente, na folha de pagamento.
Por isso, ter um sistema de controle e tratamento de ponto atualizado será cada vez mais importante.
O que as empresas devem fazer para se preparar?
A melhor estratégia é começar o planejamento antes da mudança efetiva.
Confira 7 passos importantes:
1. Analise a jornada atual
Identifique quais funcionários trabalham em 6x1, 5x2, turnos ou outros modelos.
2. Faça uma simulação das novas escalas
Veja como a empresa funcionaria com dois dias de descanso por funcionário.
3. Analise a necessidade de novas contratações
Verifique se será necessário aumentar o número de colaboradores para manter o mesmo horário de funcionamento.
4. Revise o banco de horas
Confira as regras atuais de compensação e adequação às novas jornadas.
5. Consulte as normas coletivas
Convenções e acordos coletivos podem ter papel importante na organização das jornadas.
6. Prepare o departamento pessoal e o RH
Gestores e responsáveis pelo controle de jornada precisam conhecer as novas regras.
7. Atualize o sistema de controle de ponto
O sistema deverá estar preparado para trabalhar com diferentes jornadas, escalas, folgas e regras de compensação.
Por que investir em um bom sistema de controle de ponto?
Com a mudança da jornada de trabalho, o controle manual tende a se tornar ainda mais complexo.
Um sistema adequado permite que a empresa tenha maior controle sobre as horas efetivamente trabalhadas e facilite o tratamento das informações.
Entre os recursos importantes estão:
Controle de horas normais
Acompanhamento da jornada realizada pelos funcionários.
Horas extras
Identificação das horas realizadas além da jornada estabelecida.
Faltas e atrasos
Controle das ocorrências que impactam a jornada.
Banco de horas
Acompanhamento das horas acumuladas e compensadas.
DSR
Tratamento adequado do descanso semanal remunerado.
Adicional noturno
Controle das horas realizadas em períodos noturnos.
Escalas
Organização das diferentes jornadas e horários dos funcionários.
Sua empresa está preparada para o fim da escala 6x1?
A mudança na jornada de trabalho representa um novo desafio para empresários, gestores e profissionais de RH.
Mais do que simplesmente alterar a escala, será necessário planejar a operação, reorganizar equipes e controlar com precisão as horas trabalhadas.
É justamente nesse cenário que a tecnologia pode ajudar.
A Valrem Equipamentos e Softwares oferece soluções para controle e tratamento do ponto, auxiliando empresas na organização das jornadas, acompanhamento das horas e gestão das informações necessárias para o fechamento do ponto.
Com a nova realidade trabalhista, contar com informações precisas sobre a jornada dos funcionários será cada vez mais importante para uma gestão eficiente.
Fique atento às novas regras
A Emenda Constitucional nº 141/2026 representa uma mudança importante na organização das jornadas de trabalho no Brasil.
A implementação será gradual: primeiro, a jornada máxima passa para 42 horas semanais com dois dias de descanso e, posteriormente, chega a 40 horas semanais, mantendo os dois dias de repouso e sem redução salarial.
Por isso, o melhor momento para começar a planejar as novas escalas é antes da mudança entrar efetivamente em vigor.
A Valrem está à disposição para ajudar sua empresa
Sua empresa tem dúvidas sobre como organizar as novas jornadas, escalas e o controle das horas trabalhadas? A Valrem está à disposição para melhor orientar e apresentar soluções de controle e tratamento do ponto adequadas à realidade do seu negócio.
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